CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.


Art. 1º. A Rede de Diálogos de Saberes e Práticas Sócio-ambientais, doravante denominada
RE-SOA (ver outras propostas do Colegiado), constitui-se em uma Associação, pessoa jurídica de direito privado, de caráter sócio-ambiental, de âmbito nacional e internacional, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, regida pelo presente instrumento e pelas demais disposições legais pertinentes, com sede e foro na cidade de Curitiba, Paraná, Brasil.

Parágrafo único -
RE-SOA poderá constituir representações regionais em outros países, limitando-se a uma representação por país.

Art. 2º.
RE-SOA tem como domicílio a cidade de Curitiba, Paraná, Brasil, e a sua ação se estende internacionalmente, conforme as diretrizes que para este efeito estabelecer o Colegiado das instituições.

Art. 3º.
RE-SOA terá uma duração indefinida, porém, poderá dissolver-se por mandato legal ou pelas causas legais e as previstas neste estatuto.

Art. 4º.
RE-SOA deve reunir as seguintes características:

I - Que os associados tenham uma afinidade enquanto ao trabalho comunitário, ou desenvolvimento pessoal e a defesa do meio ambiente, ainda que tenham diferenças
políticas, religiosas ou filosóficas.

II - Que o número de associados seja variável e ilimitado.
III - Que garanta a igualdade de direitos e obrigações dos seus membros.
IV - Que o seu patrimônio seja variável e ilimitado.


CAPÍTULO II
FINALIDADE


Art. 5º.
RE-SOA visa, pela sua finalidade, princípios, objetivos e instrumentos abrangendo:

I - Princípios

A importância de uma rede internacional deriva dos processos conectados em diferentes escalas espaciais (local, regional, nacional e internacional).

As experiências podem se enraizar localmente, mas também se nutrem das experiências e saberes de outros locais, próximos ou distantes mediados por diferentes sistemas comunicacionais e culturais. A idéia é buscar fontes de retro-alimentação para cada um dos sistemas de práticas, de conhecimento, de valores e de controle, na ação dialógica (de saberes e de práticas), onde cada um dos atores envolvidos possa falar ser ouvido e retrucar com o outro e buscar assim enriquecer/orientar/reorientar suas ações, em um espaço novo, público, capaz de produzir efeitos sociais sobre si e sobre os demais, reaprendendo a partir da crítica que lhe é dirigida pelos que participarão do diálogo; é um diálogo baseado nos saberes construídos e nas práticas, ambos apoiados em experiências de vida, e em projeções sobre o devir que é transformado pela ação do presente. A formação de consciência é um trabalho que mobiliza diferentes recursos (materiais e imateriais) devolvendo ao ator e ao contexto novidades na maneira de interpretar e de agir, alterando o próprio contexto. É também uma maneira de tornar humanas as instituições que normalmente ultrapassam e se sobrepõem aos indivíduos que as formam; é possibilitar o acesso ao entendimento dos conflitos, pela busca de soluções, mediante a construção de mecanismos dialógicos.

II. Objetivos

a) o levantamento, a organização e a sistematização de informações e dados referentes aos recursos naturais e questões ambientais afins;

b) o estudo e a preparação de estratégias para nortear a seleção, elaboração, consecução e avaliação de planos, programas e projetos ambientais;

c) o assessoramento, a análise e avaliação de alternativas e proposição de soluções, para problemas e questões ambientais;

d) estimular a criação, o aperfeiçoamento e a divulgação da legislação ambiental, em todas as instâncias pertinentes;

e) elaborar estudos e desenvolver projetos que visem manter e/ou melhorar a qualidade de vida das populações urbana e rural;

f) estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções, visando ao desenvolvimento ecologicamente sustentável;

g) promover e apoiar ações de educação e gestão ambiental, como prática de extensão  articulada à natureza e desempenho dos diversos segmentos;

h) promover e apoiar ações culturais, de pesquisas, conferências, seminários, boletins, cursos, treinamentos, publicações, vídeos e respectivas comercializações;

i) desenvolver ações de ecoturismo como instrumento gerador de empregos e renda.

III. Instrumentos

a) promover intercâmbio técnico e científico com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com objetivos ambientalistas;
b) o assessoramento e execução de EIA/RIMA, planos de controle ambiental (PCA) e projetos de recuperação de áreas degradadas (PRAD);

c) desenvolvimento de projetos de melhoria da qualidade de vida, auditoria ambiental e implantação de sistema de gestão ambiental, visando à certificação pela norma ISO 14001;

d) estudos, propostas de criação e elaboração de planos de manejo, para áreas protegidas ou unidades de conservação;

e) promover e realizar levantamentos, estudos e análises a partir de diferentes fontes de dados e informações, como imagens de satélite, mapas digitais, gráficos, tabelas, textos, fotografias;

f) sistematização de informações alfanuméricas por meio do geoprocessamento, para a geração de produtos cartográficos associados a banco de dados;

g)promover o ordenamento territorial ambiental por meio de zoneamentos, planos diretores e outras formas de ordenamento de uso e ocupação do espaço.



CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES.


Art. 6º.
RE-SOA observa nas suas atividades os princípios da legalidade, sendo isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Art. 7º.
RE-SOA não remunera os membros do Colegiado e dos Conselhos, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob pretexto algum, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades, objetivos estatutários e aplicados integralmente no Projeto.

Art. 8º.
RE-SOA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como firmar convênios, termos de parceria e contratos de quaisquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem comprometam sua independência.

Art. 9º Nos projetos, serviços, convênios e contratos, que exijam a participação de algum associado, o Conselho de Administração poderá fixar remuneração dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a associação, devendo ser observadas práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no respectivo processo decisório.

Parágrafo único - Os associados que participarem diretamente dos projetos desenvolvidos pela Associação cederá, para a mesma, 10% (dez por cento) do valor que receberem a título de remuneração com o intuito de manutenção da mesma. Os valores cedidos serão automaticamente abatidos do montante correspondente a cada associado e integrarão o patrimônio da associação a título de doação.


CAPÍTULO IV
ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES


Art. 10. A Rede será composta por número ilimitado de associados, que se identifiquem com os ideais sócio-ambientais e se disponham ao cumprimento das suas disposições estatutárias e regimentais.
Art. 11. São membros da
RE-SOA, pessoas motivadas pelo projeto e respaldadas pelas instituições, de tal maneira que também as representem o que permitirá desenvolver potencialidades comunicacionais, decorrentes dessas novas dinâmicas de encontros de diálogos capazes de criar condições para que as instituições envolvidas se beneficiem dessas dinâmicas, informadas por outras culturas do fazer, do conhecer e do ser (redefinindo suas identidades): conhecer, dar a conhecer e socializar o que se aprendeu, instaurando outras possibilidades de fazer. São pessoas naturais e jurídicas, governamentais e não governamentais, instituições de ensino e pesquisa, formais e não formais, movimentos sociais e ONGs; agentes educacionais que procurem fins similares, que reúnam as condições exigidas, que cumpram os requisitos e observem as formalidades assinaladas no Estatuto e que tenham sido admitidos como membros titulares pelo Colegiado.

Art.12. Para ser membro da Rede, requer-se o cumprimento das seguintes condições:

I - Manifestar por escrito o desejo de pertencer à
RE-SOA, como membro associado. Tratando-se de pessoas jurídicas as mesmas devem anexar à respectiva constância do órgão competente que autorize dita afiliação e certificação de existência e representação legal expedido pela autoridade competente.
II - Cumprir e aceitar o Estatuto, acordos, disposições, normas, procedimentos e regulamentos que forem emitidos pelos órgãos de direção, administração e de controle e vigilância da Rede.
III - Ser aceito com o voto de pelo menos as duas terças (2/3) partes do Colegiado.
IV - Pagar em dia a contribuição mensal.

Art.13. Das Classes:
RE-SOA, terá as seguintes classes de membros associados:

I - Membros Fundadores; aqueles que assinarem à constituição deste Estatuto;
II - Membros Associados; aqueles aceitos pela Assembléia Geral do Colegiado
III - Membros Honorários: quem seja aclamado pelo Colegiado.

Parágrafo 1º. - Os Membros Fundadores, e Associados, participarão nas Assembléias Gerais da Rede com direito a voz e voto, Os Membros Honorários somente com direito a voz.

Art. 14. – Dos Direitos: São direitos dos membros que se comprometeram a participar ativamente no projeto os seguintes:

I- Participar com voz e voto nas Assembléias;
II- Votar e ser votado para os cargos diretivos da
RE-SOA.
III- Examinar por si ou por meio de representante, a contabilidade, os livros, as atas e, em geral, todos os documentos de Rede;
IV- Participar dos serviços ou benefícios que
RE-SOA presta a seus membros,
V- Representar e fazer-se representar nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 15. – Das Obrigações: São obrigações dos membros, as seguintes:

I- Participar nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias com voz e voto, de conformidade com o estabelecido no presente Estatuto ou nos Regulamentos ou Manuais de Convivência que emitir o Conselho de Administração da
RE-SOA;
II- Cumprir o estatuto e regulamentos adotados pela
RE-SOA;
III- Acatar as decisões da Assembléia do Colegiado e do Conselho de Administração;
IV- Desempenhar honesta e responsavelmente as funções inerentes aos cargos para os quais são eleitos pelo Colegiado
V- Dar aos bens comunitários o uso para o qual estão destinados e cuidar de sua conservação e manutenção;
VI- Abster-se de realizar atos ou de incorrer em omissões que possam afetar a estabilidade econômica, bom andamento do empreendimento e o prestígio social, técnico e ético da Rede.

Art. 16. - Das Abstenções: Os membros da
RE-SOA, para permanecerem como tal, comprometem-se a abster-se de realizar os seguintes atos contrários à ética fundamental de qualquer associação:

I-    Utilizar a razão social da
RE-SOA, para outros fins que não os do presente estatuto;
II- Servir-se da rede em proveito de terceiros.
III- Em geral, desenvolver atividades ou realizar qualquer fato que, contrariando o estabelecido neste Estatuto, o Regulamento Geral e os Manuais de Convivência vinculadas à rede venha a prejudicar os seus diretores ou os seus membros.

Art. 17. –Da Perda: Perde-se a qualidade de membro da Rede nos seguintes eventos:

I - Renuncia aceita pelo Colegiado;
II - Por não cumprir os Estatutos ou regimento interno, e outras obrigações, decretada pelo Colegiado;

Art. 18. – Da Resolução de Conflitos ou Exclusão: Qualquer conflito entre membros da rede deve ser antes tratado seguindo os passos do diálogo. Em caso de esgotar-se o procedimento, sem resolução, a Assembléia Geral do Colegiado, mediante a decisão das duas terças (2/3) partes, de seus membros presentes, poderá excluir um membro, quando se comprove conduta incorreta em quaisquer das proibições estabelecidas no presente Estatuto; mas, em todo caso, dar-se-á a oportunidade para que exerça cabalmente o direito de defesa e o pleito de reconsideração da decisão.

CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DA REDE


Art. 19. - São órgãos da
RE-SOA:

I.  COLEGIADO
II. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
III. CONSELHO DE PESQUISAS E PROJETOS
IV. CONSELHO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ACERVO
V. SECRETARIA ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
VI. CONSELHO FISCAL


TÍTULO I
DO COLEGIADO

Art. 20. O Colegiado é formado pelos representantes das instituições associadas à
RE-SOA (em pleno gozo de seus direitos). A Assembléia Geral do Colegiado é o Órgão máximo de direção da rede, instância deliberativa constituída pela reunião de todos seus membros hábeis ou seus delegados eleitos por estes, sejam pessoas naturais ou jurídicas. Suas decisões são obrigatórias para todos os associados, desde que adotadas de conformidade com as normas legais, regulamentares ou estatutárias. A direção do Colegiado estará a cargo de um Coordenador Geral e um Secretário Executivo, ambos indicados pelo Colegiado. Sua permanência no cargo será de dois anos podendo ser reconduzido ao mesmo.

Parágrafo 1º - Da Convocação: As Assembléias gerais reunir-se-ão na data estabelecida na convocação efetuada pelo Colegiado, por iniciativa própria, ou por solicitação do Conselho de Administração.

Art. 21. Das Reuniões: As reuniões devem ser ágeis e concentradas em resolver rapidamente os assuntos que figuram na ordem do dia. Qualquer reunião física dos membros será convocada, ao menos cinco dias antes, pela Internet. Caso algum membro não possa comparecer a reunião, pode delegar sua voz e voto num membro assistente que lhe represente, mediante uma autorização pela Internet que chegue ao correio eletrônico do Conselho de Administração 12 horas antes da reunião.

Parágrafo 1º. – Das Decisões: Por regra geral as decisões que se adotem nas reuniões da Assembléia tomar-se-ão por consenso, independente do número dos convocados que assistem à reunião, e suas decisões serão acatadas por toda a Comunidade. Para aqueles assuntos que mais da metade dos presentes considerem fundamentais, será necessário conseguir a metade mais um dos votos dos associados. Estes assuntos fundamentais poderão ser debatidos pelos assistentes à reunião, seja qual for o seu número, mas suas conclusões finais, consignadas em ata, devem ser submetidas à aprovação e assinatura pela Internet das duas terceiras partes dos membros comprometidos, para se converter em decisão de toda a Comunidade. Diante a ausência de consenso antes de duas horas de reunião, resolver-se-á por votação de maioria simples dos 50% dos votos dos assistentes mais um, se o assunto não for declarado de fundamento, se for, resolver-se-á por maioria absoluta dos 75%, e jamais se adiará para outra reunião um assunto qualquer, se houver quorum suficiente.

Parágrafo 2°. – Da Representação: Na Assembléia Geral corresponderá a cada um dos membros um só voto. 

Art. 22. – Das Funções: São funções da Assembléia Geral do Colegiado:

I- Estabelecer as políticas e diretrizes gerais da rede para o cumprimento de seu objeto social.
II- Aprovar o Estatuto, as reformas e os regulamentos internos da rede.
III- Confirmar, modificar ou revogar as sanções, de acordo com o regulamento que para este efeito emitir o Conselho de Administração.
IV- Examinar, modificar, aprovar ou desaprovar os balanços e demais estados financeiros.
V- Examinar os relatórios dos órgãos de direção dos Conselhos e outros órgãos de direção, com o fim de controlar e avaliar o desenvolvimento e resultados das tarefas encomendadas a estes.
VI- Adotar as medidas que o interesse comum dos membros exigirem, o cumprimento da Lei, o Estatuto ou os regulamentos da rede.
VII- Decretar a dissolução antecipada da rede, nomear o síndico, o mesmo que dispor a prorrogação de sua duração dantes do vencimento do termo de duração previsto.
VIII- As demais que lhe assinalem a Lei, os estatutos ou as que por sua natureza lhe correspondam, como órgão supremo de direção da rede.

TÍTULO II
DO COORDENADOR GERAL DO COLEGIADO


Art. 23. – Das Funções: São funções do Coordenador geral do Colegiado:

I-    Presidir as sessões do Colegiado. 
II-    Representar publicamente à
RE-SOA.
III-    Executar de acordo com o Colegiado a política geral da rede.
IV-    Convocar o Conselho de Administração ás sessões ordinárias e extraordinárias.
V-    Assinar conjuntamente com o secretário as atas das sessões e Assembléias.
VI-    Subscrever os documentos que emanarem das sessões e Assembléias.
VII-    Adotar medidas que facilitem o cumprimento, por parte dos associados, das políticas e diretrizes gerais da Rede para o cumprimento de seu objeto social.
VIII-    Aprovar o Estatuto, as reformas e os regulamentos internos da Rede.
IX-    Confirmar, modificar ou revogar sanções, de acordo com o regulamento. 
X-    Analisar os Projetos apresentados pelas instituições integrantes da
RE-SOA, aprovando aqueles que possuírem mérito e viabilidade de acordo aos critérios estabelecidos pelo Conselho de Pesquisas e projetos e aprovados anteriormente por este Conselho.
XI-    Solicitar ao Conselho de Administração informações sobre o desenvolvimento orçamentário, do estado econômico e financeiro da rede e do cumprimento de políticas ou gestões ordenadas pela Assembléia Geral, assim como apresentar os balanços financeiros a 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, subscritos pelo diretor financeiro e acompanhados de um relatório sobre o movimento dos fundos da Rede.
XII-    Solicitar ao Diretor Executivo do Conselho de Administração os relatórios que considere necessários.
XIII-    Examinar os relatórios dos órgãos de direção dos Conselhos e outros órgãos de direção, com o fim de controlar e avaliar o desenvolvimento e resultados das tarefas encomendadas a estes.
XIV-    Aprovar e assinar atos, contratos, convênios ou operações que se estabeleçam no regulamento interno de Conselho de Administração, se considerar que obedecem ás normas estabelecidas no Estatuto da rede.
XV-    Responder ante a Assembléia Geral do Colegiado pela execução dos planos que tenham sido recomendados ao Conselho de Administração.
XVI-    Adotar as medidas que o interesse comum dos membros exigirem, o cumprimento da Lei, o Estatuto ou os regulamentos da rede.
XVII-    Propor a criação de cargos para atender o bom andamento da administração com prévia autorização do Colegiado;
XVIII-    Informar aos Conselhos sobre sua gestão quando estes a requeiram.
XIX-    Constituir apoderados judiciais ou extrajudiciais com as atribuições que sejam do caso.
XX-    Decretar a dissolução antecipada da rede, nomear o síndico, o mesmo que dispor a prorrogação de sua duração dantes do vencimento do termo de duração previsto.
XXI-    As demais que lhe assinalem a Lei, os estatutos ou as que por sua natureza lhe correspondam, como órgão supremo de direção da rede.


TÍTULO III
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COLEGIADO


Art. 24. – Das Funções: São funções do Secretario Executivo do Colegiado:

I-    Assistir ao Coordenador do Colegiado na suas funções.
II-    Apresentar a ordem do dia das juntas e assembléias.
III-    Notificar as decisões da Assembléia Geral, ordinárias e extraordinárias, às instituições membros.
IV-    Elaborar e arquivar as atas das sessões das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, e assiná-las conjuntamente com o Coordenador.
V-    Manejar e responder pelo arquivo e correspondência da rede.
VI-    As demais que lhe atribua o Conselho de Administração.


TÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Art 25. - O Conselho de Administração é o órgão de direção e administração permanente da
RE-SOA, sujeito às diretrizes e políticas da Assembléia Geral do Colegiado, responsável da administração geral dos projetos e operações e executor das decisões da Assembléia do Colegiado.

Art 26. – Da Composição: O Conselho de Administração da
RE-SOA, será eleito, entre os representantes das instituições, pela Assembléia Geral do Colegiado e estará integrado por seis (6) membros principais, os quais ocuparão os seguintes cargos de responsabilidade:

1. Diretor executivo
2. Diretor financeiro
3. Diretor de intercambio
4. Diretor Jurídico
5. Secretaria executiva ou Secretario executivo
6. Tesoureiro

Art 27. – Das Atribuições: O Conselho de Administração terá as seguintes atribuições necessárias, para que a rede cumpra seus fins, e, em especial:

I- Executar e fazer cumprir todas as diligências, gestões e recomendações do Colegiado que sejam necessárias para a realização do objeto da rede.
II- Executar e desenvolver os acordos da Assembléia Geral do Colegiado e cuidar do investimento dos fundos da rede.
III- Traçar as políticas da rede necessárias para a sua boa administração, aprovando o Plano Bienal de Ação com seu respectivo orçamento, que será submetido à consideração da Assembléia Geral do Colegiado.
IV- Ditar o seu próprio regulamento.
V- Estabelecer formas de vinculação e requisitos tudo o qual tomando a forma de um contrato escrito do Diretor Executivo, ao Diretor Financeiro e ao Diretor de Intercâmbio, Diretor Jurídico, Secretario executivo e tesoureiro com anuência do colegiado
VI- Convocar oportunamente à Assembléia Geral do Colegiado, atendendo a petição que em tal sentido lhe formulem o Colegiado ou a terceira parte (1/3) dos membros.
VII- Interpretar o estatuto e as decisões da Assembléia e resolver com plena autoridade todas as situações não previstas naqueles ou nas decisões da Assembléia Geral.
VIII- Autorizar o Diretor Executivo e o Diretor de Intercâmbio em sua qualidade de representantes legal local e internacional da rede para a celebração de atos, convênios ou contratos através do Regulamento Interno do Conselho de Administração e com anuência do Colegiado.
IX- Fixar o quadro de pessoal e sua remuneração.
X- As demais que lhe estabeleçam o presente estatuto e a Lei.


Art. 28. – Do Período: O período dos membros do Conselho de Administração será de dois (2) anos e poderão ser re-eleitos.


TÍTULO V
DO DIRETOR EXECUTIVO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO



Art. 29. -São funções do Diretor executivo:

I- Presidir as sessões do Conselho de Administração.
II- Convocar o Conselho de Administração a sessões ordinárias e extraordinárias.
III- Assinar conjuntamente com o secretário as atas das sessões.
IV- Subscrever os documentos que emanarem das sessões.
V- Solicitar aos demais membros do Conselho de Administração os relatórios que considere necessários.
VI- Responder ante a Assembléia Geral do Colegiado pela execução dos planos que tenham sido recomendados ao Conselho de Administração.
VII- Apresentar às iniciativas, já pessoais ou que o resto dos membros tenha a bem lhe expor, para o cabal funcionamento da rede.
VIII- Executar de acordo com o Colegiado a política geral da rede.
IX- Submeter á aprovação do Conselho de Administração os atos, contratos, convênios ou operações que se estabeleçam no regulamento interno de Conselho de Administração.
X- Informar ao Colegiado sobre sua gestão quando esta o requeira.
XI- Informar mensalmente ao Colegiado o desenvolvimento orçamentário, do estado econômico e financeiro da rede e do cumprimento de políticas ou gestões ordenadas pela Assembléia Geral, assim como apresentar os balanços financeiros a 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, subscritos pelo diretor financeiro e acompanhados de um relatório sobre o movimento dos fundos da rede.
XIII- Elaborar e submeter à consideração do Conselho de Administração, o orçamento anual da Rede antes de 31 de dezembro do ano anterior.
XIV- Propor ao Colegiado a criação de cargos para atender o bom andamento da administração com prévia autorização do Colegiado;
XV- Administrar os programas da rede de acordo com o estatuto, os contratos, acordos, resoluções, as ordens e instruções do Conselho de Administração.
XVI- As demais que lhe atribua o Conselho de Administração ou o regulamento interno.

Parágrafo primeiro. - O cargo de Diretor Executivo em propriedade é incompatível com o de ser Diretor de outra instituição que procure similares propósitos. Em caso de ausência temporária ou absoluta do Diretor Executivo, o Conselho de Administração elegerá sua substituição interina ou em propriedade, segundo o caso. Enquanto efetua-se a eleição pelo Conselho de Administração, o Diretor financeiro assumirá automaticamente a Direção Executiva, ou em seu defeito fá-lo-á o Diretor de intercâmbios por um período não superior a dois (2) meses.


TÍTULO VI
DO DIRETOR FINANCEIRO



Art 30. - São funções do Diretor de Financeiro, as seguintes:

I- Presidir a Área Financeira da rede, segundo as diretrizes de seu Regulamento Interno.
II- Convocar o Conselho de Administração a sessões ordinárias e extraordinária que digam respeito a questão financeira.
III- Representar interna ou externamente a rede na procura de novas fontes financeiras para os projetos e para administrar os já existentes;
IV- Subscrever os projetos no que tange as questões financeiras.
V- Desenhar projetos e traçar as orientações gerais de manutenção da rede, demandados pelo Conselho de Administração.
VI- Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos que regem a associação em matéria financeira.
VII- Responder ante a Assembléia Geral do Colegiado e o Conselho de Administração pela execução dos planos de manutenção da rede que tenham sido recomendados.
VIII- Decidirá, obrigatoriamente, no encerramento dos exercícios fiscais, sobre a forma eficaz de publicidade dos relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da rede, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, determinando a colocação dos referidos documentos à disposição para exame de qualquer cidadão.
IX- Trabalhar junto ao tesoureiro quando for necessário.


TÍTULO VII
DO DIRETOR DE INTERCÂMBIOS


Art. 31. - Diretor de Intercâmbio: São funções do Diretor de Intercâmbio, as seguintes:

I- Dirigir a Área de Intercâmbio, Divulgação e Comunicação Virtual, seguindo as diretrizes do Estatuto.
II- Traçar as orientações gerais da Área de Intercâmbios, submetê-las à aprovação do Conselho de Administração, e executá-las, uma vez aprovadas.
III- Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos que regem a rede em matéria de Intercâmbio, e sugerir projetos, programas ou reformas no Estatuto ou os Regulamentos que facilitem alianças e participação ou recepção de membros, voluntários, cooperantes, verbas, subvenções e ajudas internacionais.
IV- Apresentar ao Conselho de Administração os relatórios e gestões para cumprir com agilidade o seu trabalho na distância.
V- Responder ante a Assembléia Geral do Colegiado, de forma física ou virtual, pela execução dos planos que tenham sido recomendados a Área de Intercâmbio.


TÍTULO VIII
DO SECRETÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Art.32. - As funções do Secretário são as seguintes:

I- Apresentar a ordem do dia das juntas e assembléias
II- Notificar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração às instituições membros.
III- Elaborar e arquivar as atas das sessões das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração e assiná-las conjuntamente com o Diretor Executivo.
IV- Manejar e responder pelo arquivo e correspondência de rede.
V- As demais que lhe atribua o Conselho de Administração.


TÍTULO IX
DO TESOUREIRO


ART. 33. - Tesoureiro: As funções do Tesoureiro são as seguintes:

I-  Realizar o manejo conjunto com o Diretor Executivo, das contas financeiras.
II-  Fazer pagamentos e cobranças com a anuência do diretor executivo.
III- Levar a contabilidade dos recursos financeiros da rede.
IV- Realizar o inventario dos bens móveis e imóveis da rede cada dois (2) anos, ao início de seu período e render o respectivo relatório ao Conselho de Administração.
V- Elaborar ou coordenar projetos e eventos que possam contribuir com novos Fundos à Tesouraria da Rede.


TÍTULO X
DO DIRETOR JURÍDICO


ART. 34. - O Diretor Jurídico é o encarregado do controle interno da
RE-SOA, e terá as seguintes funções:

I-  Elaborar e assinar convênios realizados entre instituições que participarão da rede ou outras por razões explicitadas nos convênios, assim com elaborar e assinar contratos entre a rede e terceiros.
II-  Assegurar que as operações da rede se executem de conformidade com as decisões da Assembléia Geral, o Conselho de Administração, a lei, o estatuto e os regulamentos, vigiando o cumprimento permanente dos objetivos gerais e específicos em cada um dos atos que realizarem os órgãos de direção e manejo da Instituição.
III-   Verificar que os atos dos órgãos de Direção e Administração se ajustem às prescrições legais, ao estatuto e aos regulamentos.
IV-  Exigir que se leve regularmente a contabilidade da rede, as atas das reuniões da Assembléia de Membros, do Conselho de Administração e que se conservem devidamente a correspondência da associação e os comprovantes das contas, dando as instruções necessárias para tais fins.
V-  Dar oportuna conta por escrito à Assembléia Geral, ao Conselho de Administração ou ao Diretor Executivo, segundo os casos, das irregularidades que ocorram no funcionamento da rede e no desenvolvimento dos empreendimentos.
VI-  Colaborar com as entidades governamentais que exerçam inspeção e vigilância da rede e render os relatórios a que tenha lugar ou os que sejam solicitados por estas.
VII-  Inspecionar os bens da rede, e exigir que se tomem oportunamente as medidas que tendam a sua conservação e segurança.
VIII-  Autorizar com sua assinatura os balanços financeiros e dar seu ditame ou relatório correspondente.
IX- Convocar à Assembléia Geral, nos casos previstos na lei, neste estatuto ou regulamentos e velar pelo cumprimento estrito das normas e procedimentos de convocação, quórum e habilidades nas reuniões da Assembléia Geral.
X-  Efetuar arquivos de caixa quando o julgue necessário, e pelo menos uma vez cada trimestre.
XI-  Cumprir as demais atribuições que lhe assinalem a Lei, o estatuto e as que sendo compatíveis com as anteriores, lhe encomende a Assembléia Geral e o Conselho de Administração.
XII-  Decidirá, obrigatoriamente, no encerramento dos exercícios fiscais, sobre a forma eficaz de publicidade dos relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da rede, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, determinando a colocação dos referidos documentos à disposição para exame de qualquer cidadão.


TÍTULO XI
DO CONSELHO DE PESQUISAS E PROJETOS



Art. 35. - O Conselho de pesquisas e projetos é um órgão fundamental como lugar de encontro de todos os associados com o objetivo de estimular e realizar projetos em comum, mobilizados em torno de temas comuns. A rede contará com uma seção especial no seu site, para divulgar os projetos e pesquisas em andamento, bem como as fontes de financiamento disponíveis em escala mundial para a busca desses recursos.

Art.36. - Dada a singularidade deste conselho os participantes deverão ter seu regimento interno próprio visando principalmente destacar o espírito de colaboração, trabalhos conjuntos e a ética.



TÍTULO XII
DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ACERVO



Art. 37. - Atribuições:

I- Editar revista e jornal com publicações das instituições associadas.
II-  Manter um acervo amplo e considerável de acordo com a importância da
RE-SOA.
III-  Manter o sitio eletrônico.
IV-  Realizar periodicamente um balanço das publicações, verificando se cumprem os objetivos da
RE-SOA.
V-  Contribuir para localizar fontes financiadoras de edição

Art. 38. - Cada uma das entidades que compõem a rede designará um representante para o Conselho, mantendo o principio do pluralismo e da diversidade de atores. Se o mínimo de entidades ultrapassarem o número de 30 é preferível adotar um sistema de rodízio para preservar o principio da operacionalidade.

Art. 39. – Todas as entidades terão direito a participar, indicando representantes de forma permanente ou intermitente.

Art. 40. - É dever de cada representante participar efetivamente do Conselho, cumprindo com as finalidades do mesmo.


TÍTULO XIII
DA SECRETARIA ESPECIAL DA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS


Art. 41. - O principal evento da rede será realizado a cada dois (2) anos. O local deste evento será rotativo e a indicação pode ser consensual ou por votação quando diversos lugares manifestarem intenção de sediá-lo em um mesmo período. No intervalo do biênio podem as entidades promoverem eventos, segundo os diversos interesses temáticos existentes na rede.

Art. 42. - A instituição que assumir a realização do grande evento a cada biênio terá que formar uma equipe interna com a participação da rede com as seguintes atribuições:

I-  Organizar a logística do evento, definindo locais, listando hotéis, restaurantes e etc.
II-  Definir através de consultas a organização de Mesas Redondas, GTs e outras modalidades.
III-  Constituir uma pequena equipe de comunicação, além da criação do web site da rede.
IV-  Organizar as finanças do evento, identificando fontes de financiamento(taxas de inscrições, apoios financeiros e outros).
V-  Organizar e validar as inscrições de participantes do evento.
VII-    Definir apoios de instituições acadêmicas e outras para colaborar no evento (com pessoal e disponibilização dos espaços físicos).

TÍTULO XIV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 43. - O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, composto por três (3) membros titulares e dois (2) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, presta contas a Assembléia Geral Ordinária por intermédio do Conselho de Administração.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um coordenador.

Art. 44. - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Auxiliar a Diretoria e o Conselho de Administração na gestão da Rede.
II- Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria, a sua prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros, opinando, por meio de pareceres para a Assembléia Geral do Colegiado, especificamente, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
III- Analisar e fiscalizar a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, verificando a observância do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
IV- Determinar a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, quando da aplicação de eventuais recursos objeto de termo de parceria, na forma e nas eventualidades previstas no instrumento firmado com o Poder Público.
V- Convocar Assembléia Geral Extraordinária dos associados a qualquer tempo, quando julgar conveniente a sua necessidade.
VI-Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras neste setor nas prestações de contas da Diretoria.

Art. 45. - As eleições para o Conselho Fiscal são bienais, não podendo um mesmo candidato participar como membro dos dois Conselhos - de Administração e Fiscal, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão especial de eleição instituída pela Diretoria, quando necessário.


CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS


Art. 46. - A Assembléia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano, no primeiro trimestre, com a finalidade de examinar e aprovar o relatório de atividades, a prestação de contas da Diretoria e eleger o Conselho Fiscal. É convocada pela Diretoria, por meio de carta aos associados ou editais afixado na sede social da REDE, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para instalação em primeira convocação será de 1/3 dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados, e ainda, para qualquer deliberação necessita da presença no recinto de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados.

Art. 47. - As Assembléias Gerais Extraordinárias reúnem-se quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos específicos que mereçam decisão nesta instância. Será convocada pelo Colegiado ou pela Diretoria, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento assinado, no mínimo, por 10% dos associados efetivos, e para deliberação, os mesmos critérios adotados para a assembléia geral ordinária.

Art. 48. - A Assembléia Geral do Colegiado definirá as funções, atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria por meio de Regimento Interno.

Art. 49. - É de sua competência aprovar as propostas de admissão de candidatos de todas as categorias de associado e compete, ainda, deliberar, por maioria simples, sobre a exclusão de associados.

Parágrafo único: devido ao caráter internacional da
RE-SOA, as Assembléias serão via internet ou em forma presencial no momento dos grandes eventos.

            

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÓNIO


Art. 50. - Integração do Patrimônio: Com a finalidade de dar cabal cumprimento aos objetivos do presente artigo, a Rede poderá executar atos e celebrar convênios com pessoas e organismos públicos ou privados nacionais e internacionais e, em geral, para desenvolver todas as atividades tendentes a cumprir com o objetivo social aqui determinado. Os seus recursos financeiros poderão provir especialmente de:
I- Contribuições mensais dos associados que determine a Assembléia Geral, ou Conselho de Administração ou o Manual de Convivência.
II- Doações e contribuições que se recebam de qualquer classe de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público.
III- Terrenos no município que lhe forem doados para facilitar a construção e desenvolvimento da REDE
IV- Dos benefícios, rendimentos, pagamentos, bens móveis e imóveis, e demais, que se obtenham pela prestação de serviços nos estabelecimentos e desenvolvimentos empresariais de rede.

PARÁGRAFO 1°- Os recursos em dinheiro ou trabalho que os membros entregarem a rede, a não ser que exista um contrato especifico entre ambos, ou que se trate de um empréstimo por escrito, não se considera aportes de capital, senão contribuições para a sustentação da rede e/ou para a prestação de serviços a seus membros. Em nenhum caso são reembolsáveis nem transferíveis.

PARÁGRAFO 2°- O patrimônio da rede é independente de cada um de seus membros e das instituições associadas a ela. Em conseqüência, as obrigações adquiridas pela REDE não dão direito ao credor de exigir essas obrigações a nenhum dos membros.

PARÁGRAFO 3°- O patrimônio da rede não poderá se destinar a fim diferente do expresso no seu objeto social.

Art. 51. - As eleições para o Conselho Fiscal são bi-anuais, não podendo um mesmo candidato participar como membro dos dois Conselhos - de Administração e Fiscal, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão especial de eleição instituída pela Diretoria, quando necessário.


CAPÍTULO VIII
DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, DISSOLUÇÃO


Art . 52.- Remanentes: Uma vez concluído o processo de dissolução e liquidação da
RE-SOA, os seus haveres líquidos serão adjudicados a uma instituição brasileira de direito privado que procure o logro de iguais ou similares objetivos.


CAPÍTULO IX
REFORMA DO ESTATUTO


Art 53. - Reforma: O presente estatuto da
RE-SOA, só poderá ser reformado pela Assembléia Geral do Colegiado a instâncias do Conselho de Administração, mediante aprovação num só debate pelas duas terceiras partes do total dos membros com direito a voz e voto

Nota: O presente Estatuto Fundacional da
RE-SOA, foi discutido e aprovado em seu texto final, pela Assembléia de membros associados celebrada na cidade de... , ..., Brasil, no dia ... Do mês de .... do ano de ....
Em constância assinam os membros Fundadores, a constituição do seu estatuto para que se converta, em adiante, na chamada Rede de Diálogos de Saberes e Práticas Sócio-ambientais-
RE-SOA.

Também assinam aqueles que intervieram como Presidente e Secretário Provisórios, eleitos, do total dos membros convocados, pelos que assistiram à reunião do..., em...

Presidente                    Secretário

Este Estatuto submete-se por escrito à supervisão e aprovação assinada de ao menos as duas terceiras partes dos membros Fundadores e Co-fundadores comprometidos com o projeto.


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