Norte do Paraguai em Estado de Exceção

O paraguaio Camilo Filartiga, advogado e diretor do Centro de Políticas Públicas da Universidade Católica de Assunção, falou com exclusividade sobre o estado de exceção, pelo qual algumas regiões de seu país estão passando. Confira o artigo de Filartiga sobre o assunto.

Camilo Filartiga - O estado de exceção declarado nos departamentos de Concepción (nordeste) e San Pedro (centro), no dia 10 de outubro de 2011 pela segunda vez durante o período do atual governo, aconteceu após 21 de setembro, quando o primeiro anel do Exército do Povo Paraguaio (EPP) atacou a delegacia de Capitan Gimenez, e matou os suboficiais Vicente Ignacio Casco Vargas (30) e Salvador Fernández Fernández (28).

Em 5 de outubro, a mesma delegacia foi atacada novamente, desta vez por um atirador que feriu com um rifle o oficial inspetor Raimundo Ismael Pereira (33), que realizava uma barreira na Quinta Rota com outros policiais.

Diante da situação, o chefe de Estado promulgou a medida excepcional e organizou a mobilização de um grande contingente militar para reforçar a missão conjunta com a polícia. A medida é para um período máximo de 60 dias, conforme previsto no artigo 288 da Constituição Nacional Paraguaia.

O estado de exceção foi emitido após o tratamento na Câmara de Senadores e Deputados, respectivamente. Regida nos departamentos de Concepción e San Pedro. O mesmo foi proposto na época pela oposição parlamentar Carlos Soler, logo após a morte dos dois policiais de Capitán Gimenez.

 A pedido da população

Durante sua vigência, o Poder Executivo só poderá comandar por decreto, e em cada caso, a prisão de pessoas envolvidas em atos contra as instituições. O estado de exceção não interrompe o funcionamento dos poderes do Estado, da autoridade da Constituição ou do habeas corpus.  Por esta norma pode se autorizar uma intervenção militar na região, os deputados regionais aprovaram o estado de exceção pois era uma reivindicação da população.

Consequências políticas

A medida suspende alguns direitos constitucionais como a liberdade de reunião, e permite que as Forças Armadas operem em conjunto com a polícia para restaurar a ordem. O presidente pode ordenar detenções e transferências sem um mandado judicial. Isso só propicia queixas da própria polícia que não tem recursos, nem diretrizes rigorosas para cumprir.

 Edição: Lorena Oliva

 



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